As resoluções das Nações Unidas são expressões formais da
opinião ou da vontade dos seus órgãos. Normalmente estão compostas por duas
partes claramente definidas: um preâmbulo, com as razões da medida tomada, e
outra parte prática, com instruções.
O Conselho Econômico e Social da ONU promulgou uma resolução em 30
de agosto de 2012, acerca dos preparativos
e a celebração do vigésimo aniversário do Ano Internacional da Família, de
acordo com o informe
do Secretário Geral das Nações Unidas de 11 de novembro de 2011. A ideia é
pôr em evidência outra vez os objetivos daquele ano, em prol do desenvolvimento
social.
Para fomentar o entorno propício à família, a igualdade
entre homens e mulheres, o respeito aos direitos e às liberdades fundamentais
de todos, e o bem-estar familiar, foram propostos três temas:
a) Erradicação da pobreza das famílias, causada, entre
outros fatores, pelo divórcio.
b) Pleno emprego e trabalho decente para o equilíbrio entre
trabalho e família.
c) Integração social e solidariedade entre as gerações.
Os Estados Membros são convidados a envidar políticas
públicas sobre a família dentro dessas linhas, com a colaboração da sociedade
civil.
É sabido, contudo, que muitos países ocidentais tomam tais
políticas como ocasião de implementar equívocos práticos de matriz ideológico
contra a família. Daí a importância de adiantar-se e propor soluções
apropriadas em prol da célula-base da sociedade.
Como exemplo, três sugestões de ações simples, adequadas aos
tópicos propostos pela ONU:
a) Estudar e difundir dados relativos ao custo social do
divórcio e seus impactos nas mulheres, nas crianças e nos jovens.
b) Participar das discussões políticas acerca da
flexibilização da jornada de trabalho.
c) Desenvolver atividades de voluntariado para jovens
envolvendo a atenção de idosos.
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