1. O Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição Federal, seu porta-voz; em outras palavras, a Constituição Federal é, sem mais, sem menos, o que o Supremo diz que ela é.
— Se a Constituição Federal fosse o que o Supremo diz que ela é, então teria sido mais fácil pedir que os 11 preclaros ministros a tivessem redigido em vez de se convocar uma Assembleia Constituinte.
2. O Poder Judiciário tem entre os seus deveres também o de implementar o Estado onde este está ausente. Bom exemplo disso é o mandado de injunção. Assim, colocado um caso concreto à apreciação do Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, pelo alcance nacional da decisão, o que faz a corte suprema é decidir como melhor lhe aprouver. Sendo os ministros do Supremo, pelo menos em tese e por ficção, os donos de todo o conhecimento jurídico nacional, bem assim donos de destacado bom senso e elevada consciência política, dão sua interpretação sobre parte do texto da lei que não possui clareza suficiente. A partir da decisão do Pleno do Tribunal, tal “insuficiência” do texto é suprida, papel maior do Tribunal.
— Se os ministros decidem como melhor lhes aprouver, então estamos no reino da tirania e da arbitrariedade. Os alegados donos de destacado bom senso e elevada consciência política também podem errar rotundamente. Aliás, qualquer juiz pode errar, assim como Pilatos e o Sinédrio erraram com Jesus Cristo.
3. Sob a exegese da ética é que decisões são tomadas, pois a norma também deve ter a sua função social, embora o que tenha sido escrito pelo legislador ipsis literis não tivesse o mesmo ensejo que a sociedade hoje pede e conclama. Por isso, trago a questão para esse aspecto da interpretação de acordo com aquilo que a sociedade espera que o Estado concretize em suas vidas.
— Ora, ora: por um lado, a norma procede da natureza, não das reivindicações. Por outro, não é dever do Estado oficializar ou regulamentar tudo o que se faz.
4. Seria competência do Supremo Tribunal legislar? Penso que não. No entanto, por reivindicação tão digna, sofro a tentação de abandonar o que aprendi na faculdade e sair em protesto pela aprovação! De fato, quem legisla é o Congresso. Nisso, meu lado advocatício diz que você tem razão, mas meu lado cidadão discorda. Quando se decide o destino da nação, tudo é importante!
— É bastante questionável a afirmação de que “a sociedade reclama” esse tipo de coisa. Mais: o destino da nação vai por água abaixo quando o direito é sacrificado em nome de “urgências” desse teor. Sem direito não há justiça e sem justiça não há prosperidade.
5. Se a questão não fosse polêmica, não seria um pedido da sociedade. Resultado de manobra de uma suposta elite intelectual ou não, vejo mais adeptos à ideia que opositores.
— Há na atitude do Supremo Tribunal um mix de soberba com imprudência. Por um lado, os deuses do Olimpo se consideram capazes de expressar a pretensa vontade popular (leia-se o lobby da “elite intelectual” brasileira, que não deixa de ser massa de manobra). Pior, em vez de suspenderem o juízo em questões tão inusitadas e controversas, dão guinadas que contradizem séculos de consenso.
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A questão me parece clara: vivemos em tempos de grande insegurança jurídica, em que os debates são farsas midiáticas, os textos legais estão sujeitos a interpretações arbitrárias e a coisa pública está à mercê da opinião da elite de plantão.
O direito hoje sofre duplamente: primeiro, porque é equiparado a mera burocracia jurídica para validar as vontades dos cidadãos; segundo, porque é exigido sem a contrapartida da assunção dos deveres.
